12/12/2016 08h02 - Atualizado em 12/12/2016 14h06

Procon-ES tira dúvidas sobre listas de material escolar

No ensino particular é chegada a hora de rematrículas e compras de material escolar e é importante que os consumidores estejam atentos à relação dos itens exigidos nas listas. Diante disto, o Procon-ES preparou algumas orientações para que os pais e responsáveis tenham os seus direitos garantidos.

As reclamações e dúvidas mais comuns que chegam ao Procon-ES estão relacionadas à exigência de material que não possui finalidade pedagógica; de uso coletivo; em quantidade excessiva ao processo pedagógico e imposição de marca/modelo ou loja específicos. Essas imposições, pelas instituições de ensino, são práticas abusivas e condutas ilícitas que contrariam os artigos 6º, 39 e 51 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Decreto Federal nº 2.181/1997 e a Lei Federal nº 9.870/1999, alterada pela Lei Federal nº 12.886/2013.

Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que eles pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério de o consumidor adquirir o próprio produto.

A exigência de marcas e modelos é uma prática abusiva e deve ser denunciada. O consumidor tem o direito de escolher marcas e modelos distintos no mercado que possam cumprir da mesma forma com o processo pedagógico do aluno, sem qualquer prejuízo. “Todo ano, no período de rematrícula, surgem questionamentos dos pais sobre determinado item exigido na lista de material escolar. Já chegaram até o Procon-ES reclamações sobre a imposição de marcas específicas de tablets, flauta doce e jogo”, informou a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a exigência de pagamento de adicional e fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ou seja, de natureza pedagógica ou não, são proibidos. Os materiais de uso coletivo são considerados meros insumos de atividade básica a serem adquiridos pelo fornecedor e seus custos estão embutidos nas mensalidades.

“Havendo dúvida sobre a finalidade do material, quantidade solicitada e motivo da indicação (marca ou local de aquisição), os pais podem e devem procurar a escola que tem o dever de prestar todos os esclarecimentos. Se a dúvida não for devidamente esclarecida ou no caso de haver irregularidade nos itens solicitados, os consumidores poderão recorrer ao Procon”, afirmou a diretora.

Economia nas compras

A compra do material escolar pode pesar no orçamento familiar. Por esse motivo, para quem quer economizar, a dica é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior, pesquisar os preços, buscar marcas alternativas e comprar somente o necessário. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor.

Os pais podem negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos patenteados de super-heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar.

Os pais também devem verificar junto à escola, se houve alguma sobra do material do ano letivo para que seja reaproveitado. Também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso.

“Os pais e alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento e discriminação por deixar de entregar qualquer item ou quantidade solicitada. Se isso acontecer, a escola deve ser denunciada”, ressaltou Denize.

A diretora recomenda que os pais levem os filhos, independente da idade, para ajudá-los nas compras. “Essa é uma excelente oportunidade para que seja iniciado o trabalho de educação financeira, mostrando à criança quanto dispõe do orçamento para gastar. Essa atitude possibilitará à criança entender o valor o dinheiro, valorizar e zelar pelo seu material”.

Na hora da compra

Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC prevê o prazo de 90 dias de garantia, mas sem a nota fiscal, o consumidor fica impedido de reclamar.

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.

Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Faça Fácil Cariacica que atende até aos sábados às 13 horas.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF e documentos que comprovem a reclamação.

FOTO: Arquivo / Secom-ES

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo

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