Unidade Executora de Controle Interno - UECI
Regulamentada pelo Decreto 4.130-R de 17/07/2017, é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de
supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo
(RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver
a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da
lei.
Competências
1. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestações de Contas dos administradores e
responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada.
UECI/DIO-ES
A UECI do Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) foi criada por meio da Instrução de Serviço DIO Nº 053, de 24/07/2017, estando subordinada ao diretor-presidente. É composta por três membros e a composição atual foi designada por meio da Instrução de Serviço DIO Nº 022, de 27/03/2023, publicada no Diário Oficial de 28/03/2023.