Os Procons de todo o Brasil divulgam, nesta sexta-feira (15), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2018. As reclamações registradas no documento correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2018 e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos Direitos dos Consumidores.
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar o índice de reclamação e resolutividade das empresas e escolher com quem contratar.
De todos os atendimentos registrados pelos Procons, uma parcela é tratada por meio de processos administrativos. Procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2018, as empresas líderes do ranking são a Oi/Telemar, que ocupa o primeiro lugar na lista. Em segundo lugar geral aparece a EDP Espírito Santo, seguida do Banco BMG, Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) e, em quinto lugar, aparece Oi Móvel. Em sexto lugar no ranking aparece a Telefônica Vivo, seguida do Banco Bradesco, Lojas Sipolatti, Zurich Seguros e, em décimo lugar, está a Caixa Econômica Federal. Cobrança indevida é a principal insatisfação que envolve os fornecedores líderes do cadastro.
A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.
Entenda o cadastro de reclamações fundamentadas:
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem conferir, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2018, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon-ES e a postura adotada diante das reclamações.
FOTO: Divulgação / Procon-ES
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)