Com a ampliação das atividades da Delegacia On-line durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), agora é possível o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de violência doméstica e familiar. Pensando nisso, a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam) elaborou um passo a passo para auxiliar as vítimas a registrarem o boletim de ocorrência por meio do https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br
De forma bem didática, a cartilha guia o usuário em como proceder para que sua ocorrência seja registrada na plataforma e, em seguida, encaminhada até uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) para ser investigada.
Segundo a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté, a iniciativa de criar esse serviço tem o objetivo de garantir a segurança da vítima para que ela não precise se deslocar até uma Unidade Policial e se expor ao vírus. “Diante desse cenário de excepcionalidade, essa foi uma maneira que nós encontramos para evitar qualquer subnotificação em razão de dúvidas ou dificuldades no registro por parte das vítimas e garantir que elas tenham o seu direito de registro da ocorrência para narrar a violência por ela sofrida e solicitar providências legais”, destacou.
A delegada pede ainda que a cartilha seja difundida entre todos. “Quanto mais pessoas tiverem acesso a essas informações, nós acreditamos que iremos oferecer um atendimento mais adequado às mulheres vítimas de Violência Doméstica e Familiar”, enfatizou.
A arte da cartilha foi elaborada pela agente de polícia Luciana Meireles e com apoio da delegada Carolina Brandão, ambas localizada na Deam de Vila Velha, e revisada pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil.
Confira aqui a cartilha : Download
Delegacia Online
Uma das medidas adotadas pela Polícia Civil neste período de restrição, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) foi a ampliação do leque de ocorrências que podem ser registradas por meio da Delegacia Online.
Portanto, a Delegacia On-line passou a ser uma importante ferramenta para registrar quase todos os casos, sem a necessidade de ir até uma delegacia física. O cidadão que precisar registrar um boletim de ocorrência deve acessar http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br , clicar no botão vermelho à esquerda da tela, com a inscrição “Registre sua Ocorrência”, preencher os dados e seguir o passo a passo. Após o registro, o Boletim Eletrônico de Ocorrência será analisado e o cidadão recebe um número de protocolo por e-mail, com as orientações para validar o Boletim junto à delegacia que ficará responsável pela investigação.
“Cada caso vai ser analisado pelo delegado que receber o registro e o cidadão será orientado, caso seja necessário, comparecer a uma unidade policial, para anexar documentos ou provas à ocorrência. Ele também será informado se for uma situação em que não cabe investigação por parte da Polícia Civil. O objetivo com esta medida é diminuir o fluxo de pessoas nas Delegacias”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda.
Alguns casos não podem ser registrados on-line: homicídios, sequestros, estupros e furtos e roubos de veículos não são aceitos pela DeOn. Para todos os outros registros, é necessário ser maior de 18 anos e possuir um e-mail válido. A Delegacia On-line só aceita registros de fatos que aconteceram no Espírito Santo.
Além disso, é importante lembrar que o computador usado para o registro do Boletim pode ser rastreado, e a comunicação falsa é crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia física, pois se trata de um documento oficial.
FOTO: Divulgação
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)