11/04/2019 08h02 - Atualizado em 11/04/2019 08h39

Mudança na Emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica

A partir do mês de maio, ao emitir uma Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) será validado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida trará mais confiabilidade, beneficiando o contribuinte e o consumidor com a conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal.

De acordo o gerente fiscal, Bruno Aguilar, trata-se de mais uma medida de conformidade para a regularidade da emissão da NFC-e, assegurando a validação instantânea do documento ao código CSC do contribuinte emissor. “Com esta implementação, será reduzida a possibilidade de falhas na emissão da NFC-e, bem como será assegurada maior assertividade nas consultas pelo Portal da Sefaz ou pelo aplicativo Menor Preço”, disse.

É importante atentar para a informação correta do CSC definido para o contribuinte, assim como sua diferenciação, ao utilizar os ambientes de homologação e produção nas emissões da NFC-e. "Embora seja uma informação obrigatória, o CSC não era validado automaticamente no momento da autorização da NFC-e. Com a alteração pelo projeto nacional, a partir de maio somente serão permitidas as NFC-es com o CSC exato para a empresa”, ressaltou o gerente.

Aguilar acrescentou que é fundamental que os contribuintes estejam atentos quanto ao preenchimento correto da informação para não terem suas NFC-es rejeitadas.
Sobre o Código - O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é alfanumérico de 32 dígitos, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz. Logo após credenciar o emissor da nota, o CSC é enviado ao e-mail do contabilista, estando também disponível para consulta no site da Secretaria, na página de credenciamento do documento.

NFC-e 

Desde 1º de janeiro, todos os varejistas capixabas deverão emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Após essa data, os documentos emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não são mais válidos e os contribuintes que os emitem estão sujeitos às penalidades da lei. Esses cupons são considerados inidôneos e tem a permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa.

A NFC-e é a versão totalmente eletrônica da nota que é emitida em papel no varejo. O objetivo foi tornar o cumprimento das obrigações acessórias mais simples para os contribuintes. Dessa forma, o monitoramento das operações possibilitou o Fisco acompanhar, em tempo real, o registro do ICMS devido ao Estado, além de contribuir com o combate à sonegação e à concorrência desleal.

Confira o Manual de especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 5.0, através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/manual_de_especificacoes_tecnicas_do_danfe_nfc-e_qr_code-versao-5-0.pdf

FOTO: Divulgação

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