06/04/2017 11h34 - Atualizado em 06/04/2017 11h33

Idaf orienta produtores sobre corte e comércio do palmito

Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os produtores quanto às exigências para extração e comercialização do produto.

De acordo com o chefe da Seção de Controle Florestal do Instituto, Fabricio Zanzarini, até o feriado haverá fiscalização intensiva por parte do Idaf e da Polícia Militar Ambiental em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo o que está previsto em lei. Nesta época, o Idaf costuma intensificar as fiscalizações, mas esse trabalho acontece durante todo o ano”, explica.

Zanzarini destaca ainda o papel dos consumidores neste trabalho. “Vale lembrar que o consumidor também pode contribuir para a redução dos índices de clandestinidade não adquirindo produtos que não tenham comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie”, ressalta.

Autorização prévia - O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara - quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.

O palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte de palmito Juçara em áreas onde o mesmo foi plantado e cultivado, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf. O corte do palmito Indaiá também está proibido no Estado desde 2013, pois houve um corte excessivo dessa espécie no passado e o ponto de corte da palmeira é longo (em média, nove anos).

Transporte e comércio - Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).

No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.

Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.
Que documentos o consumidor deve verificar na compra?

- Palmitos provenientes do Estado:

:: Espécies:
:: Exóticas (coco, açaí, pupunha)
:: Nativas (pindoba, dendê e amargoso da espécie Syagrus oleracea)
:: Nativas ameaçadas de extinção plantadas (como Juçara e amargoso da espécie Syagrus botryophora)

- Documentos para consulta:
:: Informação de corte ou Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
:: Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal
:: Autorização de exploração, nota fiscal e o DOF.

- Palmitos provenientes de outros Estados:
:: Precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora), também é exigido o DOF.

FOTO: Divulgação / Idaf

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)

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