O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou no Diário Oficial do Espírito Santo da última terça-feira (17) a Portaria 036-R, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais.
Dessa forma, os pacientes que forem diagnosticados com qualquer síndrome gripal, independentemente de confirmação laboratorial, deverão receber recomendação expressa para permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, sendo expedido o atestado para afastamento de atividades laborais ou escolares.
No final da tarde da última segunda-feira (16), o governador Renato Casagrande falou em suas redes sociais sobre a publicação desta Portaria. Segundo ele, a recomendação é diminuir a circulação e o contato das pessoas, frisando que os cuidados com a higienização devem ser sempre mantidos.
“Estamos recomendando que as pessoas que estão com virose respiratória que, por prescrição médica, independentemente de estar com coronavírus ou qualquer outro tipo de virose, se recolham por 14 dias, como é definido no protocolo. Se não tiver situação grave, que fique em casa, e se for necessário procurar a unidade de saúde, que procure, mas que fique afastada com prescrição médica. Isso vai ser uma portaria para a gente dar base aos trabalhadores que precisarem se afastar mesmo não tendo o teste positivo para coronavirus. Uma pessoa com virose está mais susceptível, fragilizada, e essa portaria dará ao trabalhador essa condição de que, por prescrição médica, ele poderá se afastar, podendo ficar isolada por até 14 dias”, disse o governador.
As recomendações estabelecidas foram postas em virtude do surto do novo coronavírus (Covid-19), seguindo o Decreto Estadual 4593-R, de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da situação. Também foram levados em consideração a confirmação de oito casos no Espírito Santo.
As medidas serão válidas durante o estado de emergência de saúde pública estadual. Para ler a Portaria 036-R na íntegra, clique aqui.
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(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)