Após realizar auditoria e concluir as investigações preliminares, que apontaram indícios de irregularidades e fraude, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra as empresas Engesolo Engenharia Ltda e Itec Infratec Tech Engenharia e Consultoria S.A, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846).
As duas empresas formaram o consórcio BRTVIX, contratado para gerenciar, supervisionar e prestar apoio técnico à elaboração dos projetos executivos para implantação da primeira etapa do sistema BRT (Bus Rapid Transit), na Região Metropolitana da Grande Vitória. Elas são suspeitas de fraude contratual e outras condutas irregulares, que teriam causado um prejuízo de R$ 11.619.745,25 aos cofres do Estado.
O contrato foi firmado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) em 8 de julho de 2013, com vigência prevista de 16 meses, após a concorrência pública nº 001/2013 (processo nº 60363975), publicada em 22 de março de 2013. Durante as investigações, foram identificadas falhas na execução de diversos itens contratados, dentre eles o próprio gerenciamento, supervisão e apoio técnico à elaboração dos projetos executivos do Programa BRT, atentando diretamente contra o previsto em edital.
Entre as supostas irregularidades apontadas na auditoria e nas investigações realizadas pela Secont, estaria o desequilíbrio financeiro do contrato, em razão de alterações ocorridas no cronograma, sem o ajuste correspondente nas planilhas. Ou seja, quando o prazo de algum serviço foi ampliado, houve aditivo contratual. No entanto, quando prazos do cronograma foram reduzidos, a empresa teria recebido os valores totais previstos em contrato.
As empresas também teriam deixado de entregar documentos que comprovassem a efetiva realização de medições, tendo ocorrido o pagamento integral, o que teria levado ao enriquecimento sem causa. Outra irregularidade apontada é que as empresas teriam deixado de observar a alocação de equipes mínimas durante a execução do contrato, contrariando o que estava previsto no edital de licitação, mas sendo remuneradas integralmente, como se tivessem empreendido número mínimo de profissionais exigidos.
Fraude à licitação
Além disso, o consórcio é suspeito de fraudar licitação, já que apresentou um corpo técnico altamente qualificado, garantindo maior pontuação no processo licitatório. No entanto, não há comprovação de que esses profissionais atuaram no contrato.
Também foram encontradas divergências de informações entre nomes de profissionais verificados na folha de pagamento e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e aqueles que atuaram na execução do serviço.
Processo
A portaria para abertura do PAR foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16), e a Secont tem 180 dias para apresentar a conclusão, sendo que nesse período as empresas poderão apresentar suas defesas.
Se condenadas ao final do processo, as empresas podem ser penalizadas com as sanções de multa – de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, descontados os tributos –, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Este é o 37º PAR aberto pela Secont, que é referência nacional na aplicação da Lei Anticorrupção, somando 13 condenações, 15 empresas punidas e um total de R$ 3 milhões em multas. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, destacou que o Governo do Estado vai se manter implacável na aplicação da lei. “O que nós queremos é que as empresas respeitem e cumpram os contratos. Se isso não acontecer, vamos processar e, havendo comprovação do dano, punir exemplarmente e buscar reaver esses recursos aos cofres públicos”, afirmou Ricas.
O contrato
No contrato da Setop com o Consórcio BRTVIX, que foi encerrado em 5 de janeiro de 2015, cabia às empresas o gerenciamento e a supervisão técnica da elaboração do projeto executivo de engenharia e dos estudos de transportes para subsidiá-lo; a coordenação e o apoio técnico às atividades de licenciamento ambiental do projeto; a elaboração do Plano de Marketing e Comunicação; e o estudo de viabilidade técnica e econômica para elaboração do plano de negócios, definição do modelo de contratação e construção de todos os documentos jurídicos e técnicos para lançamento do futuro edital de contratação do empreendimento.
FOTO: Pedro Dutra / Secom-ES
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