20/05/2019 08h02 - Atualizado em 20/05/2019 08h44

ES já atendeu a 5.402 pedidos de acesso à informação

No mês de aniversário de 7 anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), os números de pedidos de acesso à informação formalizados à Ouvidoria-Geral do Estado mostram a evolução do controle social trazida pela legislação. Desde 2015 – quando os dados passaram a ser computados – o Estado respondeu a 5.402 manifestações. Foram 374 em 2015; 436 em 2016; 874 em 2017; 2.311 em 2018 e, em 2019 (até o último dia 10), 1.407. O aumento, entre 2015 e 2018, foi de 517%.

O tempo médio de envio de resposta foi de 14 dias em 2018, inferior ao prazo previsto na LAI, que é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Em 2019 o atendimento às demandas ficou ainda mais ágil: o tempo de resposta médio caiu para 8 dias.
Entre os pedidos respondidos em 2018, houve recurso por parte do requerente – solicitando mais informações ou discordado do teor da resposta – em 101 casos. Em 2019, até agora, foram 57 recursos.

Para fazer um pedido de acesso à informação não é necessário justificar o motivo ou informar para que o dado será utilizado. Basta acessar o site da Ouvidoria (www.ouvidoria.es.gov.br) e selecionar a opção “Nova Manifestação”. Depois, clicar em “Informação”.

O sistema vai gerar um número de protocolo e senha para acompanhamento do andamento do pedido. Também é possível fazer o pedido presencialmente, comparecendo ao órgão ou entidade e preenchendo um formulário de solicitação.

Caso entenda que a resposta dada pelo órgão está incompleta, se discordar dela por outro motivo ou, ainda, se não obtiver resposta ao seu pedido, o requerente tem um prazo de dez dias para entrar com recurso, que é direcionado à autoridade superior de quem negou o acesso.

A autoridade superior tem cinco dias para responder, e caso não conceda a informação solicitada, o requerente pode fazer novo recurso, desta vez direcionado à autoridade máxima do órgão, que tem mais cinco dias para avaliar o pedido. Se mesmo assim a resposta não for satisfatória, há uma terceira instância para recurso, junto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). A CMRI é composta pelos secretários de Estado de Controle e Transparência, de Governo e da Casa Civil, além do superintendente estadual de Comunicação Social e do procurador-geral do Estado.

Saiba mais

Mais informações sobre como fazer um pedido de acesso à informação, estão no site acessoainformação.es.gov.br. Lá o cidadão vai encontrar cartilhas explicativas e vídeos detalhando o passo a passo para obter a informação desejada.

FOTO: Divulgação / Vice-Governadoria

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)

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