Entidades beneficentes do Espírito Santo terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tanto ao receberem doação de produtos quanto na hora da revenda em feiras e bazares. O decreto com essas disposições foi assinado pelo governador Renato Casagrande, na tarde de ontem (11), durante solenidade no Palácio Anchieta, em Vitória.
Na ocasião, o governador anunciou o encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para criação do Programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará prêmios semanais, mensais e um especial anual. Todos divididos regionalmente (norte, sul e Metropolitana), fazendo com que os prêmios sejam distribuídos de forma equânime. Serão premiados contribuintes e entidades beneficentes indicadas por eles.
Para Casagrande, as duas ações têm como objetivos reconhecer a importância do incentivo à exigência do documento fiscal, além de fortalecer a missão social das entidades sem fins lucrativos:
“A Nota Capixaba deve ter validade a partir do ano que vem. Uma campanha de Educação Tributária para que o consumidor possa pedir a nota fiscal, dando prêmio a consumidores e entidades”, pontuou o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirmou que a isenção vai incentivar as entidades a cumprir sua missão social. “Contamos, desde o início, com a contribuição das próprias entidades na elaboração das propostas. Queremos com essa iniciativa reduzir os custos e estimular as atividades do terceiro setor. Dessa forma, nós estamos corrigindo uma injustiça com as entidades. Trabalhamos firmes para convencer as outras 26 unidades federadas para conseguirmos essa autorização através do Confaz”, disse.
Sobre a Nota Premiada Capixaba, Pegoretti explicou que se trata de “um programa criado para estimular a cidadania fiscal no Estado e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem o documento fiscal no ato de suas compras”, complementou o secretário.
Ainda durante a solenidade, o governador sancionou a Lei Estadual que diminui e extingue uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos.
“Queremos melhorar o ambiente empresarial. Às vezes, o empresário é penalizado por deixar de entregar um documento que até já está no processo eletrônico, mas ainda não entregou fisicamente e acaba tomando uma multa. Em alguns casos, a penalidade acaba sendo maior do que a capacidade da empresa em pagar. Estamos no caminho de melhorar nossa legislação. Quando a gente avança extinguindo algumas obrigações, a gente avança para mostrar que multa precisa ser para orientar”, reforçou Casagrande.
Fortalecimento
O presidente da Federação das Apaes do Espírito Santo, Vanderson Pedruzzi Gaburo, afirma que são duas ótimas iniciativas do Governo do Estado que contribuem para o fortalecimento das ações das Organizações Sociais no Espírito Santo.
Gaburo também comemorou a iniciativa da Nota Premiada Capixaba. “É uma iniciativa de consciência tributária, chamando a sociedade para participar e contribuir com a arrecadação do tributo, entendendo que ele é fundamental para as políticas públicas. Além do cidadão ser premiado pela iniciativa, ele estará contribuindo para uma causa social, pois as Organizações também serão beneficiadas pela iniciativa”, ressaltou o presidente.
Nota Premiada Capixaba
A Nota Premiada Capixaba é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A participação dos consumidores depende da inclusão do número do CPF no respectivo documento fiscal. Toda a operacionalização do programa, forma e requisitos para a participação dos cidadãos e das entidades sociais sem fins lucrativos serão regulamentados pelo Poder Executivo Estadual, após a aprovação da lei pelos deputados estaduais.
O Programa trará uma consequente redução da concorrência desleal, na medida em que exigirá de forma indistinta o cumprimento das obrigações tributárias inerentes à comercialização de produtos, beneficiando o conjunto do empresariado local. O aumento da emissão de notas fiscais redundará em incremento da arrecadação, em decorrência do aporte de recursos originários de mais uma ferramenta a ser utilizada no combate à sonegação.
FOTO: Hélio Filho / Secom-ES
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)