Com a proximidade do Dia das Crianças e para garantir a confiança nas relações de consumo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) dá dicas sobre aquisição e utilização de brinquedos. Confira:
O que deve ser observado
1) A presença do Selo de Avaliação da Conformidade (selo do Inmetro). O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação;
2) Informações quanto à faixa etária. A Certificação do Inmetro estabelece a faixa etária para utilização do brinquedo, sem riscos à segurança de uma criança. Isso evita, por exemplo, um engasgo por ingestão de pequenas peças ou partes de um brinquedo;
3) Os pais devem ficar atentos e dar especial atenção aos casos de crianças, de diferentes faixas etárias, que brincam juntas. O brinquedo destinado a uma criança mais velha pode apresentar características que, para crianças mais novas, representam riscos à segurança;
4) Informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto são obrigatórias e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados;
5) Presença de dados do fabricante e/ou importador (marca, razão social, CNPJ, entre outros). Nunca compre um brinquedo sem esses detalhes;
6) Durante a brincadeira, a criança deve ser sempre supervisionada por um adulto. Por mais seguro que seja o brinquedo, ele não dispensa a supervisão de um adulto no momento de sua utilização pelas crianças.
7) Procure comprar brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos. Não compre em mercado paralelo e exija sempre a nota fiscal de compra do produto. Essa simples atitude vai favorecer sua reclamação, no caso do produto adquirido ser impróprio para consumo.
O cidadão que suspeitar de irregularidades ou tiver dúvidas pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-ES, pelo telefone 0800 039 1112 ou e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.br.
Acidentes de consumo causados por brinquedos podem ser relatados por meio do site do Inmetro, no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp
FOTO: Divulgação / Ipem-ES
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)