A tabela com os valores de mercado dos veículos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2017 foi publicada, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (16), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Considerando a variação dos preços de mercado dos veículos entre 2015 e 2016, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado, a variação média dos preços de referência do IPVA foi de -4,1%, comparada ao ano de 2015.
A frota do Espírito Santo é constituída de 1,8 milhão de veículos e o imposto é calculado sobre valor de mercado dos veículos usados de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus, é de 1%. Os percentuais aplicados no Espírito Santo estão entre os menores praticados em todo o país. Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando a respectiva alíquota.
É importante que os contribuintes mantenham atualizado o endereço para recebimento de correspondências no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já que o boleto do IPVA será enviado para o destino que consta no cadastro do órgão. O pagamento pode ser feito nas agências do Banestes (e no Banesfácil), Banco do Brasil (e no Banco Postal), Bradesco, Bancoob/Sicoob, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.
Calendário
No dia dia 14 de dezembro, a Sefaz já havia divulgado o calendário de pagamento do IPVA, que a partir de 2017 pode ser parcelado em até quatro vezes, de acordo com a Lei N° 10.570/2016.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, que terão início a partir de abril. O calendário é definido conforme o final da placa. O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.
Boletos
Os boletos para o pagamento do imposto são enviados pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.
Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto, devem retirar uma segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.
FOTO: Arquivo / Secom-ES
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