19/03/2026 15h36 - Atualizado em 19/03/2026 15h55

Isenção no Diário Oficial fortalece atuação de entidades sem fins lucrativos

Como forma de incentivar e fortalecer organizações que geram impacto social no Estado, a Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) passou a conceder isenção do pagamento para publicações no Diário Oficial às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público.

O benefício está previsto na Lei nº 12.755/2026, regulamentada pela Instrução Normativa DIO/ES nº 002, publicada na edição de quarta-feira (18/03), que estabelece os critérios e procedimentos para concessão. A iniciativa reconhece a importância dessas instituições para o desenvolvimento social, comunitário e esportivo do Estado, ampliando o acesso à publicidade legal de seus atos institucionais.

Quem pode solicitar a isenção

A isenção é destinada exclusivamente a entidades privadas sem fins lucrativos, que comprovem atuação nas seguintes áreas: social, sindical, comunitária e esportiva. É importante destacar que o benefício se aplica apenas a publicações relacionadas às atividades institucionais da entidade, sem caráter comercial ou promocional.

Requisitos para concessão

Para solicitar a isenção, a entidade deve apresentar requerimento formal, por meio do sistema eletrônico E-Docs, com antecedência mínima de dois dias úteis da data prevista para a publicação. O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - Formulário de isenção, disponível no site do DIO/ES, no campo “Serviços ao Cidadão”, na opção “Isenção de Pagamento”;

II - Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado;

III - Comprovação de atuação na respectiva área (como balanço financeiro e contábil do último exercício, relatório anual de atividades, atas de assembleias ou reuniões; registros de projetos, eventos ou ações institucionais; publicações oficiais ou documentos que demonstrem efetivo exercício das finalidades declaradas);

IV - Declaração de que não possui finalidade lucrativa, disponível no site do DIO/ES, no campo “Serviços ao Cidadão”, na opção “Isenção de Pagamento”.

Atualização nas normas de envio das matérias

Além da regulamentação da isenção, o DIO/ES também publicou a Instrução Normativa 001/2026, por meio da qual promove atualizações nas normas de envio e publicação de matérias no Diário Oficial. O objetivo das alterações é tornar os processos mais claros, padronizados e eficientes para os usuários. Entre os principais pontos, estão o reforço do uso dos sistemas digitais, a padronização de procedimentos para envio de conteúdos e a definição mais objetiva de responsabilidades dos publicadores quanto às informações encaminhadas.

SAC – Atendimento ao publicador e leitor

Em caso de dúvidas, o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do DIO/ES está disponível pelo e-mail atendimento@dio.es.gov.br ou pelos telefones (27) 3636-6932, 3636-6934, 3636-6935 e 3636-6945.

 

Confira a IN DIO nº 001/2026_Mudanças nas normas de publicação

Confira a IN DIO nº 002/2026 _Isenção para entidades sem fins lucrativos

 

Informações à Imprensa:

Gerência de Comunicação do DIO/ES

Renata Belmiro / Stephanie Oliveira - (27) 3636-6908

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