Os proprietários de veículo-táxi em Cariacica e Viana devem ficar atentos. Isso porque, neste mês de agosto, terá início a verificação dos taxímetros nesses municípios, conforme cronograma do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES).
O proprietário deverá agendar antecipadamente a data da verificação conforme período estabelecido no artigo 1º e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser feito pelo site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br), na categoria ‘Serviços Online’, aba ‘Agendamento de Serviços’.
Para o município de Cariacica, o período de agendamento termina na próxima segunda-feira (19). Neste dia, também terão início as verificações dos taxímetros para os veículos do município, e o encerramento ocorre no dia 28 de agosto. Já para os taxistas de Viana, o agendamento pode ser realizado até o próximo dia 23. A verificação será realizada nos dias 29 e 30 deste mês.
As verificações para os dois municípios serão realizadas na Rodovia do Contorno, KM 277, no Posto Shell Serramar, ao lado do condomínio Alphaville.
O reagendamento só será realizado pelo IPEM-ES se solicitado com antecedência mínima de sete dias da data agendada anteriormente. O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer na data, horário e local previamente agendado, para que seja efetuada a verificação do taxímetro. O atendimento para verificação será realizado no horário compreendido das 9h às 11h30 e 13h às 15h.
Serviço
No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:
a) Autorização da Prefeitura;
b) Último Certificado de Verificação do Taxímetro;
c) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);
e) Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;
O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação, no prazo pré-estabelecido, deverá apresentar justificativa, por escrito e com a devida comprovação, na sede do IPEM-ES, mediante protocolo de recebimento, até o último dia do prazo de verificação.
O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação e não apresentar justificativa de impossibilidade de comparecimento será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/88.
O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 6º dessa Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.
O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação subsequente, estando com a marca oficial com indicação de “VERIFICADO ATÉ 2020”, não necessita realizar nova verificação.
Dúvidas a respeito da verificação dos taxímetros poderão ser esclarecidas através do telefone: (27) 3636- 6087.
FOTO: Divulgação / Ipem-ES
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