Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os consumidores quanto à importância de checar a procedência dos produtos comercializados.
De acordo com o subgerente de Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, os consumidores têm um importante papel neste trabalho. “Eles também podem contribuir para a redução dos índices de clandestinidade ao não adquirirem produtos sem comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie”, ressalta.
Desde o início de abril, o Idaf e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) têm realizado fiscalização intensiva em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo o que está previsto em lei”, explica Zanzarini.
O comandante do BPMA, o tenente-coronel Cosme Carlos da Silva, reforça que o policiamento ambiental, nessa época, sempre volta o foco para a extração e o comércio irregular do palmito, de modo que o capixaba somente tenha acesso a produtos com procedência legal, garantindo a conservação da biodiversidade e respeitando as tradições culturais.
Segundo dados do Idaf e do BPMA, até o momento foram registradas infrações por comércio ou extração irregular nos municípios de Vila Velha, Linhares e Conceição da Barra.
Autorização prévia
O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara - quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.
O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como amargosos têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados e cultivados, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf.
Transporte e Comércio
Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).
No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.
Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.
Documentos que o consumidor deve verificar na compra
Palmitos provenientes do Espírito Santo
Palmitos provenientes de outros Estados precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora), também é exigido o DOF.
Mais informações
especies_de_palmito_ameacadas_de_extincao.pdf
FOTO: Divulgação / Idaf
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)