O Espírito Santo, que já é referência na aplicação da Lei Anticorrupção, inova mais uma vez, em alinhamento com suas diretrizes de ética e transparência, e é o primeiro Estado a lançar um Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores, que deverá ser seguido pelas empresas como uma medida para prevenir a corrupção e assegurar uma melhor prestação de serviços à população.
De acordo com o código, que torna mais rígidas as contratações de bens e serviços, todos os contratos firmados com Poder Executivo Estadual terão uma cláusula com menção expressa a regras como a proibição de oferecer brindes ou vantagens a servidores e de impedir a competição justa em licitações, além da obrigação de informar sobre qualquer ato ilícito que tiver conhecimento.
O Projeto de Lei que cria o Código de Conduta e Integridade foi assinado ontem pelo governador Paulo Hartung e enviado à Assembleia Legislativa. Com 15 artigos, ele foi elaborado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), baseado nos programas de compliance – termo em inglês que representa o conjunto de ações para se fazer cumprir as normas –, adotados por multinacionais.
Hartung ressaltou a importância do Estado avançar em políticas públicas inovadoras na área de controle e transparência e definiu a realização de audiências públicas na Assembleia Legislativa para melhor debater o projeto e as atuais ferramentas de controle. "Tema importante que merece ser apresentado aos deputados e à sociedade", pontuou Hartung.
O secretário da Secont, Eugênio Ricas, destacou que o Código é uma iniciativa inédita no País e reúne alguns pontos da legislação sobre as regras a serem seguidas por prestadoras de serviços ao Executivo.
“O Espírito Santo já é referência nacional na aplicação da Lei Anticorrupção, na investigação e punição de infratores. Mas esta iniciativa pioneira é um grande passo para atuarmos na prevenção. Esperamos que, com esta mensagem clara que o Governo do Estado passa às empresas, de que não toleramos qualquer ato de corrupção, vamos reduzir ainda mais o risco de que esses casos ocorram”, afirmou o secretário.
Conduta
De acordo com o Código de Integridade, as empresas estão proibidas de praticar qualquer conduta que possa ser classificada como ato de corrupção, como oferecer vantagens, dinheiro, serviços, gratificações, brindes ou cortesias a servidores públicos, com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.
Há ainda determinações quanto à conformidade legal da empresa, que deve seguir todas as normas pertinentes às suas atividades e às aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos. Há também artigos que tratam das regras para garantir uma competição justa nas licitações, impedir vantagem ou benefício indevidos e proibir fraudes aos contratos celebrados com a administração pública.
As empresas também ficam proibidas de veicular informações inverídicas, incorretas e sigilosas sobre as atividades e assuntos relacionados à prestação de serviço; são obrigadas a prestar informações completas, precisas e claras aos órgãos de controle e de informar imediatamente à autoridade competente eventuais ilícitos ou irregularidades aos quais tiverem conhecimento.
Quem não cumprir essas determinações está sujeito a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção (Nº 12.846/13), com previsão de pena de multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à condenação, além do impedimento de contratar com a administração pública em todo o País.
Referência
O Estado foi o primeiro a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura administrativa para este fim, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. Desde que a lei entrou em vigor, em 2014, já foram abertos 32 processos, com 13 condenações, um total de 15 empresas punidas e mais de R$ 3 milhões em multas.
FOTO: Leonardo Duarte / Secom-ES
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