A Secretaria de Estado de Controle e Transparência publicou, ontem, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar a responsabilidade das empresas Silvestre Labs Química & Farmacêutica LTDA, MPX - Consultoria, Comércio e Representações LTDA. – ME e Organização Social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde – OS GERAÇÃO por supostas práticas de ilícitos descritos pela lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
As organizações participaram do processo de aquisição de repelentes da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). Na ocasião, os produtos foram adquiridos em caráter emergencial e por dispensa de licitação, em virtude do surto de casos relacionados ao Zika Vírus, para serem distribuídos a gestantes atendidas pela rede pública estadual de saúde.
“Com esse trabalho em conjunto realizado entre a Secont; a Secretaria de Estado da Saúde e o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc) foi possível levantar elementos que comprovam a participação das empresas neste caso. Com isso, elas agora estão sendo processadas com base na Lei Anticorrupção e há grande probabilidade de condenação e reparo ao dano causado”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.
Segundo a portaria publicada nesta terça-feira, os indícios apurados até o momento, tanto pela Secont, quanto pelo Nuroc, da Polícia Civil, apontam que a Silvestre Labs Química & Farmacêutica LTDA. – ME tinha conhecimento do valor ofertado pela MPX - Consultoria, Comércio e Representações LTDA. – ME, demonstrando quebra do sigilo de propostas.
Além disso, foi constatado que a Organização Social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde – OS Geração – possui sócio em comum com a MPX - Consultoria, Comércio e Representações LTDA. – ME e supostamente subsidiou despesas de agente público envolvido no processo de aquisição.
Em levantamento preliminar, o prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Secont tem 180 dias para apresentar a conclusão do PAR. Se condenadas ao final do processo, as empresas podem ser penalizadas com as sanções de multa, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de impedimento de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo.
FOTO: Fred Loureiro / Secom-ES
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