21/02/2019 08h02 - Atualizado em 21/02/2019 08h55

Procon-ES orienta consumidor que vai curtir o Carnaval 2019

O Carnaval está chegando e é grande a expectativa das pessoas que optam por aproveitar os dias de folga para descansar ou para curtir a folia. Para aproveitar o feriado do Carnaval e evitar eventuais problemas, é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos. Independentemente da escolha da diversão, o folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções.

Se a agência de turismo, a pousada ou o hotel cancelarem a viagem ou hospedagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos integralmente, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Neste caso, a empresa poderá cobrar uma multa diante da desistência para cobrir custos, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.

A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, informa que se ao chegar ao local – seja uma pousada, hotel ou uma festa de Carnaval –, o consumidor se deparar com algo diferente do que foi ofertado e contratado, deve reunir o maior número de provas para registrar a reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como provas.

“Se algo for descumprido durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes para o registro de reclamação”, disse.

Confira as dicas do Procon

Pacotes de turismo

Pesquise informações sobre o local, especialmente no período em que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa e contratar com empresas licenciadas.
Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo/benefício.

Excursões

Antes de comprar um pacote de excursão é importante buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços. Prefira contratar com empresas especializadas. Analise, entre outras informações, as propostas e opções de lazer; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente. Peça para constar todas essas informações no contrato.

Hospedagem

Antes de fazer uma reserva em hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, refeições inclusas, os serviços que são oferecidos, o que está incluído na diária, se aceita animais de estimação, valores de taxas de serviços, cobrança de taxas de turismo e outras.

Aluguel de imóveis

Quem ainda for alugar um imóvel para curtir o Carnaval deve dar preferência por realizar a intermediação do aluguel por meio de uma imobiliária, que vai garantir mais segurança na contratação e, em caso de problemas, os consumidores poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, o que não acontece nas locações diretas com o proprietário do imóvel.

Antes de alugar um imóvel, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Pesquise informações sobre o imóvel que pretende locar e desconfie de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições ou localizações.
Por fim, faça um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada.

Ingressos e camarotes

Às vésperas do Carnaval é grande a procura por ingressos e camarotes. A recomendação do Procon-ES é que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.
No caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento.

Fantasias e produtos

Na compra de fantasias para as crianças, observe as características têxteis do produto como sua composição, tratamento de cuidado para conservação, identificação do tamanho e se as fantasias são laváveis. As máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.

Também deve ser verificado se o produto tem o selo do Inmetro, órgão que atesta a sua segurança e eficácia. Atenção, pois em alguns municípios é proibido o uso de espumas artificiais em spray. Exija sempre a nota fiscal dos produtos.

FOTO: Divulgação

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)

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