Visando reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios e a relação entre o fisco estadual e o contribuinte, o governador Paulo Hartung assinou o Projeto de Lei a ser enviado para Assembleia Legislativa do Estado que promove a revisão das penalidades tributáveis. A proposta prevê redução de até 100% das multas para contribuintes regulares que cometeram infrações por desconhecimento.
A assinatura do Projeto de Lei aconteceu na tarde da última sexta-feira (31), no Palácio Anchieta, na presença de diversos representantes do setor empresarial e do presidente da Assembleia, o deputado Eric Musso.
A minuta propõe a revisão das penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias previstas nas Leis Nº7000/01, Nº 6.999/01 e Nº 10.011/13 que disciplinam, respectivamente, o ICMS, o IPVA e o ITCMD. O projeto leva em consideração as ponderações e subsídios constantes de pleito formulado no âmbito do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), do qual fazem parte representantes da Sefaz e do segmento empresarial capixaba.
Atualização
O assessor especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Bruno Negris, apresentou o Projeto de Lei e destacou o seu caráter inovador. Entre os principais avanços propostos está a criação de estágios para classificar a relação dos contribuintes com a Receita Estadual. No primeiro estágio estão aqueles com indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. Para estes contribuintes, o Projeto de Lei prevê que a Receita deverá comunicá-los das irregularidades para que eles se regularizem, criando a possibilidade da conversão de multas em uma medida de ajuste de conduta, com até 100% de redução das penalidades.
Em um segundo estágio estão os infratores primários. Para eles será aplicada a regra “reincidência reversa”. Considerados contribuintes ficha-limpa, eles terão 75% de redução da multa em pagamentos à vista. O objetivo é dar um tratamento especial ao infrator primário, reduzindo a punição ao contribuinte que se encontra em situação regular perante o Fisco.
Já nos casos de outros contribuintes, haverá uma redução de 50% no valor da multa para aqueles que regularizarem suas situações dentro do prazo de impugnação, ou de 25% nos casos de recurso.
O objetivo do Governo do Estado ao categorizar estágios é estabelecer condições diferenciadas para o contribuinte regular, que tem como prioridade o cumprimento da norma tributária, em relação ao sonegador, que não terá os benefícios da lei. “É um bom projeto. Chegamos a um bom termo. Com esse novo modelo proposto vamos reduzir litígios e fazer uma ambiência de negócios cada vez melhor no Espírito Santo”, explicou Bruno Negris.
O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, afirmou que o Espírito Santo está no caminho certo ao investir na melhoria do ambiente de negócios. “A atualização da lei está totalmente alinhada à discussão nacional. É um passo à frente do Espírito Santo no sentido de corrigir falhas. Muitos estados vão seguir por essa linha”, afirmou.
Como resultados da revisão das penalidades, o Governo do Estado espera tornar a atividade econômica mais igualitária em seu aspecto concorrencial; reduzir a sonegação; promover a regularização simplificada e espontânea; conferir mais celeridade à administração tributária e diminuir substancialmente o contencioso.
O governador Paulo Hartung destacou que o Projeto de Lei atende a uma reivindicação de toda a representação do setor empresarial capixaba. “Sua importância está em desburocratizar a relação da Fazenda com os contribuintes. O projeto se insere em um trabalho que a área fazendária tem feito no sentido de melhorar o ambiente de negócios em terras capixabas. Esse é um dos objetivos estratégicos do Governo que estamos trabalhando”, afirmou.
A expectativa é que a nova lei seja aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador a tempo para que as empresas possam reunir e conjugar os benefícios tanto da redução das penalidades propostas, quanto da redução das penalidades previstas no Refis de 2017.
GTFAZ
O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) foi instituído por meio da Portaria n° 060-S, de 06 de julho de 2009. É composto pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), Federação das Empresas de Transporte (Fetransportes), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Federação das Micro e Pequenas Empresas (Femicro) e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação (Sindiex).
FOTO: Fred Loureiro / Secom-ES
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