Pelo sétimo ano consecutivo, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) vai homenagear as empresas parceiras do Programa de Responsabilidade Social e Ressocialização. Elas receberão um selo de reconhecimento em uma cerimônia que será realizada no dia 14 de dezembro, às 16 horas, no Palácio Anchieta, em Vitória.
Para receber o Selo Social “Ressocialização pelo Trabalho”, as empresas conveniadas a Sejus precisam atender a requisitos como ter empregado, nos seis meses anteriores, no mínimo, cinco detentos condenados no regime semiaberto (trabalho externo) e/ou dez presos que trabalhem em frentes de trabalho dentro das unidades prisionais.
Neste ano, 56 empresas receberão o Selo Social. Elas poderão usar o símbolo em seus produtos e peças publicitárias, demonstrando sua atuação social e sua contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho.
Além da entrega do selo, a Sejus também homenageará no evento outras instituições e empresas que contribuem com o programa por meio do troféu “Amigos da Ressocialização”.
Atualmente, 202 empresas fazem parte do Programa de Responsabilidade Social e Ressocialização da Sejus e empregam 2.879 detentos dentro e fora dos presídios. Entre os trabalhos desenvolvidos estão a produção de calçados, artesanato, produção e cultivo de alimentos, além de serviços de manutenção predial, elétrica e solda, lavanderia e construção civil.
A gerente de Educação e Trabalho da Sejus, Regiane Kieper do Nascimento, ressalta que o selo é um reconhecimento aos parceiros que contribuem para a ressocialização dos detentos.
“A inserção dos detentos no trabalho é um dos pilares da ressocialização e serve como preparação para o retorno dessas pessoas à sociedade. O Selo Social é uma forma de incentivar e agradecer o apoio dos empresários que dão oportunidade para que os internos possam vivenciar uma rotina de trabalho ainda durante o cumprimento da pena e de aprenderem uma nova profissão”.
Benefícios para as empresas
As empresas que firmam convênio com a Sejus contam com benefícios como contratação de mão de obra fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); isenção de pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos; facilidade de reposição ou substituição de mão de obra; e isenção de despesas com locação de imóvel, água e luz, no caso de oficinas de trabalho dentro da unidade prisional.
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