No Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC) quatro detentas dividem o alojamento materno-infantil com seus bebês João, Enzo, Manu e Jesus, com dois, três, cinco e sete meses de vida, respectivamente. É nesse local, preparado com berços, camas e brinquedos, que as internas permanecem em companhia dos filhos pelo período mínimo de seis meses.
Para eternizar essa fase da vida tão especial, a diretoria do CPFC promoveu, no mês de março, um ensaio fotográfico do tipo new born, para que as famílias tenham o registro das crianças ainda muito pequenas. A ação faz parte do projeto "Da gestação para a vida".
“Infelizmente, muitas dessas mães não poderão acompanhar o crescimento dos seus filhos. Com as fotos, as mães e a família terão como recordação imagens dos bebês nos primeiros meses de vida, fato que não seria possível pela condição de prisão. No futuro, a criança poderá olhar para esse registro e ver como ela era nesta fase. É algo para ficar eternizado como uma boa recordação”, enfatiza Graciele Sonegheti Fraga, diretora do CPFC.
As fotógrafas Luana Andrioli e Carla Nogueira, foram convidadas pela unidade prisional a participarem da ação. Carla foi a responsável por disponibilizar os diversos cenários usados para a sessão de fotos. Entre eles: brinquedos e roupinhas para deixar o registro ainda mais especial.
A interna Mayara Aparecida Wanderley, mãe do pequeno João Pedro, de três meses, disse que não esperava ter o registro fotográfico do filho e que o ensaio promovido pelo CPFC foi um momento de muita felicidade para todas as mães. “As fotos foram feitas em cenários lindos. Tudo muito profissional. É uma recordação que vou guardar do meu filho para toda a vida”, disse a mãe, emocionada.
A divulgação das imagens do ensaio fotográfico foi autorizada pelas mães dos bebês.
Como funciona o alojamento materno-infantil
No alojamento materno-infantil, bebês e lactantes recebem acompanhamento psicológico, de assistentes sociais, médicos e enfermeiros. A Lei de Execuções Penais garante a permanência dessas crianças em presídios por, no mínimo, 6 meses e/ou até os sete anos de idade, quando há estrutura para creche. É o Poder Judiciário quem delibera sobre a guarda provisória dessas crianças.
Na prática, antes de completar um ano, a guarda provisória é concedida a partir do interesse do familiar, em concordância com a interna responsável, já que em muitos casos, o pai da criança também cumpre pena por algum crime.
FOTO: Luana Andrioli e Carla Nogueira
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)