Nota em relação às modificações decorrentes do início da vigência - janeiro/2020 - Lei 13.818/2019
As Imprensas Oficiais são, tradicionalmente, instituições que, além de confiáveis, garantem a perenidade e a transparência ao noticiar atos governamentais, prestações de contas, bem como atos privados de caráter público, como balanços de Sociedades Anônimas e grandes empresas. A inabalável confiança nessas instituições centenárias, no entanto, vem sofrendo constantes ataques. A contraposição aos movimentos que visam desestabilizar as Imprensas Oficiais tem marcado a atuação da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais - ABIO nos últimos anos e se transformou em sua principal bandeira.
É na ABIO que se reúnem as instituições responsáveis por editar os Diários Oficiais brasileiros, seja em âmbito federal, estadual e municipal, as Imprensas Oficiais, as quais, inclusive, não têm sua atividade restrita à publicação de Diários Oficiais, ofertando também serviços gráficos e editoriais, digilitalização, guarda, gestão de documentos e outros serviços de alta significância para o desenvolvimento nacional e local.
Também são as Imprensas Oficiais que compilam o histórico de publicações de balanços e convocações para Assembleias Gerais de grandes empresas e S/As, permitindo acesso público a essas informações.
A confiança nacional e internacional na lisura e idoneidade dos serviços prestados pelas Imprensas Oficiais tem servido há anos como base de segurança jurídica em operações governamentais e econômicas de grande e médio porte, sendo, portanto, essencial ao desenvolvimento econômico nacional.
Nesse contexto, e considerando os interesses de toda a nação, a ABIO manifesta total repúdio a atentados que visem a esvaziar a obrigação de publicação nos Diários Oficiais de atos de cunho econômico ou governamental, destacando tratar-se de ofensa direta ao Princípio Constitucional de Publicidade dos Atos Públicos e do dever de transparência e moralidade dele decorrentes.
Associação Brasileira das Imprensas Oficiais.