A Secretaria da Fazenda (Sefaz) iniciou a Operação Especial de Autorregularização “Estado de Destino”, com ações voltadas a identificar divergências ou inconsistências que possam acarretar o não recolhimento ou recolhimento menor de ICMS para o Espírito Santo.
A iniciativa é direcionada ao estabelecimento varejista situado em outra Unidade da Federação que realiza operações para consumidor final localizado no Estado.
"O nosso objetivo é recuperar cerca de R$ 40 milhões não recolhidos aos cofres públicos, observando caso a caso os prazos para a autorregularização', destacou o secretário da Fazenda, Rogélio Pegoretti.
Uma vez comunicada, a empresa poderá recolher o ICMS devido utilizando os canais de atendimento institucionais (DUA eletrônico) e também pela Agência da Receita Estadual de Vitória, onde poderá celebrar contrato de parcelamento dos débitos.
Mudanças
Antes da Emenda Constitucional 87/2015, nos termos do art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal (CF), quando o destinatário da operação não fosse contribuinte (consumidor final), o imposto ICMS caberia integralmente ao estado de origem, isto é, a unidade de origem da mercadoria, não cabendo nada ao estado destinatário.
Após a edição da Emenda, foi dada uma nova redação que determinou a repartição de receitas do ICMS entre estados de origem e de destino, cabendo ao estado de destino o imposto correspondente à diferença da sua alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL).
Com essa nova sistemática de incidência de ICMS, o estado de origem, que antes nas operações destinadas a consumidores finais ficava com toda a arrecadação do ICMS, passou a repartir o valor correspondente ao DIFAL com o estado de destino.
Autorregularização
De acordo com o auditor fiscal Valquimar Raasch, a autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pela Receita Estadual através do monitoramento sistêmico e pontual dos fatos geradores do imposto.
"Trata-se de uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação antes do início da ação fiscal, permitindo assim a correção de eventuais erros e omissões, sem emissão de Auto de Infração ou Aviso de Cobrança, assim como impedimento de emissão da Certidão Negativa de Débitos e inscrição em Dívida Ativa. Além disso, eventuais multas podem ser recolhidas com redução significativa", destacou Raasch.
Entenda
Por força da Emenda Constitucional 87/2015, a partir do ano de 2015, uma parte do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) dessa operação é devida ao Estado de destino da mercadoria, sendo que em 2019 essa parte alcançou o valor total. Além dos valores não recolhidos no passado, a Operação deseja chamar atenção dos contribuintes para a obrigação de recolher regularmente o ICMS DIFAL, dessa emenda.
"Para isso, a Receita Estadual elaborou uma malha fiscal que identifica as pendências de recolhimento e, posteriormente, emite Aviso de Cobrança, que impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos", afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.
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