Foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro o prazo para regularização com o Estado das pendências impeditivas à opção do Simples Nacional para 2020. A medida é voltada às empresas situadas nos municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência por causa das chuvas de janeiro. A Portaria Nº 09-R da Secretaria da Fazenda foi publicada na última sexta-feira (07), no Diário Oficial do Estado.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, ressalta que o benefício se aplica apenas para as empresas localizadas nos municípios atingidos e que fizeram a solicitação de opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro 2020 e foram impedidas por pendências estaduais.
O empresário deverá comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção
“Pendências Simples Nacional 2020”, no endereço www.sefaz.es.gov.br, sem necessidade de abertura de processo administrativo.
Pegoretti alerta ainda que para as demais empresas que optaram pelo Simples Nacional, os prazos não foram alterados. A Sefaz publicará um Edital abrindo prazo para aquelas que sanaram todas as pendências até 31 de janeiro de 2020 e que mesmo assim tiveram a opção indeferida, apresentarem impugnação por meio de processo.
Municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública: Alfredo Chaves, Conceição de Castelo, Iconha, Iúna Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Municípios que decretaram Situação de Emergência: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Domingos Martins e Marechal Floriano.
Demais ações para as empresas do Simples Nacional
• Prorrogação dos vencimentos dos tributos.
• Prorrogação para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS.
• Isenção de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo dos estabelecimentos atingidos pelas chuvas.
• Dispensa de pagamento de créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda/extravio/inutilização de livros, arquivos e documentos fiscais.
• Caso exista uma autuação em curso, será prorrogado por 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/interposição de recurso, totalizando 90 dias para contestação em âmbito administrativo.
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