O Governo do Estado tem uma boa notícia para os contribuintes que estão em débito com a Receita Estadual. Entrou em vigor ontem o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis/2017. Uma oportunidade para empresas e pessoas físicas quitarem suas dívidas com até 100% de redução dos juros e das multas.
Poderão participar do Programa os contribuintes com débitos estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016 relacionados ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O período de adesão ao Programa é de 03 de abril a 30 de novembro de 2017, com percentuais de redução diferenciados para cada período de adesão. Para a Secretaria de Estado da Fazenda, a importância do Refis está em criar condições para que as empresas, principalmente as pequenas, voltem a ficar adimplentes e possam voltar a crescer, a gerar empregos e novos negócios.
Os contribuintes que quitarem suas dívidas em cota única terão redução de até 100% na multa e nos juros para débitos compostos de imposto e multa. Porém as reduções são escalonadas, ou seja, vão ficando menores ao longo do tempo. Além disso, aqueles que parcelarem suas dívidas em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação.
Parcelamento
As dívidas poderão ser parceladas em até 36 vezes no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.
Mas é preciso ficar atento. Os contribuintes que aderirem ao Refis e ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.
Uma novidade desta edição do Refis é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de, no mínimo, 4% da receita. Os contribuintes com autos de infração que estiverem em julgamento também poderão aderir ao Refis para regularização dos débitos e aguardar o julgamento.
A Lei que autorizou o Refis estabeleceu a vedação de instituição de um novo Refis pelos próximos cinco anos.
Como participar
Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.
Os contribuintes interessados em obter mais informações podem acessar o Fale Conosco da Sefaz (http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php).
Saiba mais
O que é o Refis?
É o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. A Lei Estadual nº 10.628, que institui o Refis/2017, foi publicada no Diário Oficial no dia 10 de março.
Quais dívidas poderão ser negociadas?
Será possível regularizar débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
Qual o período de duração do Refis 2017?
O Refis começará no dia 3 de abril e vai até 30 de novembro de 2017. Com percentuais de redução diferenciados para cada período de adesão.
Todos terão 100% de redução de juros e multas?
A lei estabelece redução de até 100% para juros e multas. O percentual de redução vai depender da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quanto maior o parcelamento da dívida, menor é o percentual de redução.
Qual o número máximo de parcelas possíveis?
Os débitos relativos ao ICM e ICMS poderão ser parcelados em até 120 meses, com reduções de 100% a 40%.
Os débitos de IPVA poderão ser parcelados em até 36 vezes, com as reduções variando de 100% a 80%.
Os de ITCMD poderão ser parcelados em até 60 vezes, com as reduções variando de 100% a 60%.
Parcelamentos de ICM e ICMS beneficiados por Refis anterior podem participar do Refis/2017?
Sim, mas apenas para quitação da dívida.
É possível migrar para o Refis 2017 um parcelamento de ICM e ICMS já em curso?
Se o fato gerador da dívida for de até 31/12/2016, se não foi beneficiado por outro Programa e se os pagamentos estiverem em dia, o contribuinte poderá migrar o parcelamento para o Refis. Basta informar a conta corrente do Banestes para o débito automático que o sistema fará a migração automaticamente.
FOTO: Pedro Dutra / Secom-ES
(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)