08/03/2019 08h02 - Atualizado em 08/03/2019 10h25

Indústria capixaba pode investir em tecnologia através do Bandes

O setor industrial capixaba interessado em investir em modernização e investimento em inovação por meio de tecnologias emergentes de TI e automação industrial pode contar com recursos do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Os recursos fazem parte do Programa Bandes Indústria 4.0, que possibilita ao empresariado o investimento em tecnologia, aumento de produtividade e valor agregado da produção do parque industrial capixaba.

“O Bandes Indústria 4.0 atua em toda uma cadeia produtiva. O empresariado poderá investir em modernização de seu parque industrial com foco na inovação e boas práticas de produção, gestão e pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços. Este investimento agregará valor e produtividade à indústria”, destaca o diretor de Crédito e Fomento do Bandes, Everaldo Colodetti.

Colodetti destaca ainda que o programa destinado à indústria foi pensado de forma conjunta entre o banco de fomento e a Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes).

O que é a indústria 4.0?

O conceito de Indústria 4.0 está ligado diretamente à nova revolução industrial, que facilita a visão e a execução de "fábricas inteligentes", ou seja, indústrias mais modernas, produtivas, inovadoras e que adotam tecnologia em seus processos, gestão e produção. As linhas de crédito voltadas à Indústria 4.0 atendem a uma demanda do parque industrial capixaba e apresentam condições para investimentos atrativas para o empresariado.

Para proporcionar esta mudança, o Bandes oferece soluções de crédito para as empresas investirem em tecnologias emergentes de TI e automação industrial, com intensa digitalização de informações e comunicação direta entre sistemas, máquinas, produtos e pessoas.

Condições operacionais

Quem pode contratar?
- Empresas sediadas no Estado do Espírito Santo com atestado de enquadramento emitido pela FINDES.

O que pode ser financiado?
- Investimento em infraestrutura;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e componentes eletrônicos importados, inclusive despesas de importação;
- Transferência, licenciamento e absorção de tecnologias;
- Avaliação/certificação, treinamento e consultoria;
- Despesas relacionadas a patentes e de propriedade intelectual.

FOTO: Divulgação

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