22/11/2017 08h03 - Atualizado em 22/11/2017 09h17

Refis 2017: prazo para obter descontos termina no dia 30

Contribuintes com dívidas de IPVA, ITCMD, ICM ou ICMS devem se apressar. Isso porque termina no próximo dia 30 o prazo para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis/2017 e regularizar a situação junto ao Fisco Estadual com até 100% de redução nas multas e juros. Podem participar do Refis pessoas físicas ou jurídicas com débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Além do prazo final para adesão ao Refis, a Secretaria de Estado da Fazenda deixa outro alerta aos contribuintes: a lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo programa de parcelamento de débitos estaduais pelos próximos cinco anos. “Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e regularizar suas dívidas com Fisco estadual em condições extremamente diferenciadas”, destaca o secretário da Fazenda Bruno Funchal.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, alerta ainda para que os contribuintes não deixem a adesão para a última hora. “O débito da primeira parcela ou o pagamento integral deve acontecer até o dia 30 de novembro. Assim é preciso que o contribuinte esteja atento a esses prazos e, que na medida do possível, se antecipe para evitar qualquer contratempo”, afirmou.

Benefícios

Contribuintes com débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, desde que o pagamento seja feito à vista. Já aqueles que possuem débitos de ICM e ICMS que pagarem suas dívidas à vista terão 90% de desconto nas multas e juros.

Mas, independente de qual for o imposto em débito, os pagamentos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação.

As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses, para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.

Outras condições

Empresas podem fazer a opção pelo parcelamento de acordo com o seu faturamento, com parcelas de, no mínimo, 4% da receita. Os contribuintes com autos de infração que estiverem em julgamento também poderão aderir ao Refis para regularização dos débitos e aguardar o julgamento.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento. Uma vez que aqueles que ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.

As empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional.

Como participar

Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.

Mais informações estão disponíveis no Fale Conosco da Sefaz (http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php).

Saiba mais sobre o Refis 2017

:: O que é: o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros.

:: Quais dívidas podem ser negociadas: débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

:: Quem pode participar do Refis: empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
:: Penalidades: inadimplentes por mais de 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.

:: Prazo para adesão: até 30 de novembro de 2017.

:: Como aderir: empresas podem aderir por meio da Agência Virtual da Receita Estadual no site www.sefaz.es.gov.br. Pessoas físicas devem procurar qualquer Agência da Receita Estadual.

FOTO: Divulgação / Sefaz

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