16/01/2017 12h15 - Atualizado em 16/01/2017 12h09

Pais podem ser responsabilizados por filhos que se perdem em locais públicos

Verão, praias lotadas e a chegada dos turistas ao Estado faz aumentar o número de pessoas circulando em locais públicos. Com isso, a quantidade de registros de ocorrências de pessoas desaparecidas também cresce e as crianças são as que mais passam por este tipo de situação. Por conta disso, a Polícia Civil faz um alerta: os pais ou responsáveis podem responsabilizado criminalmente por esse sumiço.

Para evitar que isso ocorra, o superintendente de Polícia Especializada, delegado José Darcy Arruda, afirma que os pais ou responsáveis devem redobrar os cuidados, principalmente, nesta época do ano.

“No Direito, os pais ou os responsáveis são agentes garantidores da segurança e dos cuidados em relação aos filhos. A não observância desses cuidados objetivos pode ocasionar a responsabilidade criminal. Os pais devem entender que eles respondem pelo o que acontecer à criança, pois eles deveriam agir para evitar aquele resultado já que, por lei, tem a obrigação de cuidado, proteção e vigilância”, afirmou.

Arruda explicou que os pais ou responsáveis podem ser autuados pelo crime de abandono de incapaz, em casos assim. “Por isso, quando o pai ou o responsável está na praia e deixa a criança sozinha, na beira do mar, e ela desparece, ele está praticando um comportamento proibitivo e, neste momento, inicia uma figura típica de crime de abandono de incapaz”.

O superintendente fez um alerta também em relação àquelas pessoas que estão na praia e encontram uma criança perdida e não buscam ajudá-la. “Se diante daquela criança que está à procura dos pais, a pessoa vê e não faz nada, ela também comete crime, pois deixou de prestar assistência. Pra evitar isso, deve-se conversar com a criança, tentar extrair o nome dela, dos pais, verificar se ela tem alguma identificação, se está ferida, tentar acalmá-la, perguntar ao redor se tem alguém com ela e, caso não haja, levar até o guarda- vidas ou policial mais próximo”, orientou.

O delegado ressaltou que a lei penal não existe apenas com o intuito de reprimir, e sim de prevenir que determinado delito aconteça. “A ideia é que não ocorra, mas se adotados todos os cuidados e mesmo assim a criança desaparecer, os pais ou responsáveis devem levar o fato ao conhecimento das autoridades públicas, procurando a Delegacia mais próxima e noticiar o fato para que sejam iniciadas as buscas”, informou.

FOTO: Divulgação / Secom-ES

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