11/06/2019 08h01 - Atualizado em 11/06/2019 09h32

Procon-ES: dicas para comprar o presente do Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados está chegando e muitas são as opções para presentear. O ideal é usar a criatividade e fazer com que o valor do presente não pese no bolso. Para orientar o consumidor sobre os seus direitos na compra de presentes, o Procon-ES dá algumas dicas.

Segundo a diretora-presidente, Lana Lages, antes ir às lojas, é importante ter foco e definir o que pretende adquirir para tornar mais fácil a pesquisa de preços, levando em consideração o diferencial entre as marcas e a praticidade do produto.

Compras 

Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir.

- Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada.;
- O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento.
- Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos.
- Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo.
- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC.
- O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
- Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra.
- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento.
- Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas é liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, detalha Lana.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e aos sábados até às 13h.

A população também pode registrar reclamações sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou do App Procon-ES, disponível para Android.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Dúvidas de consumo: 151

FOTO: Divulgação

(Os textos publicados são produzidos pela Rede de Comunicação do Governo do Espírito Santo)

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